Regulamento do serviço SKY Prime 24 horas
1. Da oferta do serviço “SKY PRIME 24 horas”
1.1. A oferta do “SKY PRIME 24 horas”, que é um serviço de assistência técnica, está disponível para os clientes SKY adimplentes, que tiver uma Assinatura SKY ativa.
2. Das definições
2.1. Para fins deste Regulamento:
2.2. Cliente PRIME 24 horas: é o cliente titular da Assinatura SKY, que contratou os serviços “SKY PRIME 24 horas”.
2.3. Assinatura SKY: é o plano de serviço de programação contratado pelo cliente e pago mensalmente.
2.4. Conexão: é o acoplamento do equipamento SKY aos demais aparelhos do Cliente PRIME 24 horas, que já estiverem instalados, tais como DVDs e home theater.
2.5. Serviços técnicos: compreendem quaisquer visitas técnicas; substituição do receptor ou equipamentos (receptor, antena e controle remoto) que apresentem defeitos; re-apontamento da antena ou re-instalação no caso de perda de sinal; re-instalação decorrente de mudança de cômodo ou residência; reparos técnicos do conversor digital; reparos técnicos do Ponto Estendido instalado por um agente credenciado SKY; e substituição de controle remoto com defeito.
2.6: Atendimento preferencial no SAC: atendimento telefônico com a garantia de tratamento preferencial na fila de espera de atendimento ao consumidor no Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC.
3. Dos benefícios do serviço “SKY PRIME 24 horas”
3.1. O serviço “SKY PRIME 24 Horas” é uma assistência técnica oferecida pela SKY ao cliente, que contempla os seguintes serviços:
Atendimento técnico disponível nos 07 dias da semana, inclusive em feriados.
Visita de técnico no prazo máximo de até 24 horas, conforme disponibilidade em sua região.
Conexão do equipamento SKY aos outros aparelhos do Cliente PRIME 24 horas (tais como DVD, home theater, etc.), desde que já instalados na sua residência.
Uso ilimitado de Serviços Técnicos para qualquer ponto receptor contemplado na Assinatura SKY.
3.2. A contratação do serviço “SKY PRIME 24 Horas” também garante ao Cliente PRIME 24 horas, sem custo adicional, os seguintes benefícios:
Atendimento preferencial no SAC.
Empréstimo, em regime de comodato, de aparelho televisor por até 20 (vinte) dias corridos, em razão de dano apresentado na TV do Cliente PRIME 24 horas.
Crédito mediante desconto mensal de R$160,00 (cento e sessenta reais) na fatura ou desconto de 100% do valor da fatura (o que for menor), por 12 meses, no caso de falecimento do Cliente PRIME 24 horas, para a pessoa indicada por este no ato da contratação do serviço “SKY PRIME 24 horas” (“Crédito PRIME”).
3.3. Os serviços e itens descritos nas cláusulas 3.1 e 3.2 acima contemplam todos os pontos receptores contratados através de uma mesma Assinatura SKY, respeitadas as condições dispostas no item 4 abaixo:
4. Das condições dos benefícios “SKY PRIME 24 horas”.
4.1. O Atendimento Preferencial no SAC ocorrerá automaticamente no caso de o Cliente PRIME 24 horas ser identificado por um telefone já cadastrado ou tenha digitado no início da ligação o número do seu CPF, que viabiliza o reconhecimento da Assinatura SKY pelo sistema.
4.2. No momento da contratação do serviço “SKY PRIME 24 horas”, o Cliente PRIME 24 horas deverá indicar o nome completo, CPF, endereço e telefone do primeiro e segundo escolhido para receber o Crédito PRIME.
4.2.1. O nome do escolhido poderá ser alterado a qualquer momento pelo Cliente PRIME 24 horas, durante a vigência do serviço “SKY PRIME 24 horas”, sendo certo que para efeito de concessão do Crédito PRIME será considerada a última nomeação feita pelo Cliente PRIME 24 horas, registrada no sistema SKY.
4.2.2. Em caso de falecimento simultâneo (comoriência) do Cliente PRIME 24 horas e das pessoas indicadas para receber o Crédito PRIME, a SKY aguardará a definição de uma nova nomeação, se houver.
4.2.3. A concessão do Crédito PRIME está condicionada à adimplência da Assinatura SKY na data de óbito do titular, bem como à data de óbito do Cliente PRIME 24 horas após o 60° (sexagésimo) dia da contratação do serviço “SKY PRIME 24 horas”.
4.2.4. A SKY deverá ser comunicada, em até 6 (seis) meses, sobre o falecimento do Cliente PRIME 24 horas e o atestado de óbito deverá ser encaminhado via fax ou correio para fins de concessão do Crédito PRIME. Após o prazo de 6 (seis) meses da data de óbito, o escolhido deixa de ter o direito de receber o Crédito PRIME.
4.2.4.1. Nessa hipótese, o primeiro escolhido será chamado pela SKY para receber o Crédito PRIME e em caso de renúncia, desistência ou não sendo este localizado, será chamado o segundo escolhido para receber o Crédito PRIME.
4.2.5. O Crédito PRIME mensal, por 12 (doze) meses passa a valer a partir do momento de habilitação do escolhido, respeitado o prazo mencionado na cláusula 4.2.4. O escolhido poderá optar por qualquer um dos planos de serviço da SKY e deverá aderir ao contrato de adesão da SKY, oportunidade em que passará a ser o novo titular da Assinatura SKY.
4.2.6. O Crédito PRIME de desconto mensal de R$160,00 (cento e sessenta reais) na fatura ou de 100% do seu valor total (o que for menor), por 12 meses, contempla o valor do plano de serviço e eventuais conteúdos a la carte ou pay-per-view até este montante. Caso o escolhido opte por um plano de serviço ou tenha adquirido conteúdos a la carte / pay-per-view que superem este valor, pagará à SKY a mensalidade correspondente ao excedente.
4.2.7. O Crédito PRIME será sempre em serviços de TV por assinatura. Em nenhuma hipótese o Crédito PRIME poderá ser revertido em dinheiro (em espécie).
4.2.8. Após o período de 12 (doze) meses do Crédito PRIME, o escolhido, que é novo titular da Assinatura SKY, passará a pagar o valor mensal total do plano de serviço contratado no momento da sua habilitação.
4.3. No caso de dano em qualquer um dos aparelhos televisores do Cliente PRIME 24 horas, que tiver neles um equipamento SKY instalado, poderá ser solicitado o empréstimo, em regime de comodato, de 1 (um) aparelho televisor de propriedade da SKY pelo prazo de 20 (vinte dias) corridos, desde que a partir do 60º (sexagésimo) dia da contratação do serviço “SKY PRIME 24 horas”.
4.3.1. Um aparelho televisor, modelo LCD, Standard Definition, será cedido em empréstimo, nos termos do contrato de comodato a ser entregue ao Cliente PRIME 24 horas junto com o referido aparelho.
4.3.2. O empréstimo do Televisor está condicionado a visita técnica prévia para constatação do dano na TV do Cliente PRIME 24 horas, sendo certo que o conserto ou a reposição deste aparelho continua sendo de integral responsabilidade do cliente.
4.3.3. O benefício não contempla a danificação decorrente de caso fortuito ou força maior, tais como, mas não limitados a eventos da natureza, como enchente, tufão e vendaval, além de sobrecarga de corrente elétrica gerada pela Concessionária de Energia, roubo e furto.
4.3.4. O Cliente PRIME 24 horas poderá solicitar o empréstimo do Televisor 1 (uma ) vez por ano, após 60 (sessenta) dias da contratação do serviço “SKY PRIME 24 horas” e não poderá estar inadimplente na data de sua solicitação.
4.3.5. O Televisor deverá ser devolvido, conforme agendamento com um agente credenciado SKY, até o 20º dia de sua entrega. A não devolução do Televisor até a referida data ensejará o pagamento da multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para reaver a posse do bem.
4.4. O Serviço Técnico não contempla a troca de pilhas do controle remoto, manutenção de antena parabólica eventualmente instalada na residência do Cliente PRIME 24 horas, solução de problemas causados pelo mau uso do equipamento, problemas na tubulação, variação de tensão ou qualquer outro evento que não esteja previsto neste Regulamento.
4.5. Poderá haver atraso na visita técnica em até 24 horas, na ocorrência de casos fortuitos ou força maior, tais como enchentes, alagamentos, atos de vandalismo, atos de terrorismo, ciclones, etc.
5. Da mensalidade
5.1. Pelo serviço adicional “SKY PRIME 24 horas”, o Cliente pagará mensalmente à SKY, junto com a mensalidade do seu plano de serviço, o valor de R$ 19,00 (dezenove reais).
5.1.1 Quando o cliente contratar um dos Combos SKYHD, pagará pelo o serviço adicional “SKY PRIME 24 horas”, mensalmente à SKY, junto com a mensalidade do seu plano de serviço, o valor de R$ 12,00 (doze reais).
5.2. O valor do “SKY PRIME 24 horas” cobre os benefícios mencionados neste Regulamento a todos os pontos receptores contemplados na Assinatura SKY do Cliente PRIME 24 horas.
5.3. O valor da mensalidade do serviço “SKY PRIME 24 horas” será anualmente reajustado pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua, conforme a menor periodicidade permitida pela legislação.
6. Das disposições gerais
6.1. Para entrar em contato com a empresa para solicitação dos benefícios contemplados no serviço “SKY PRIME 24 horas”, o número do SAC é 106-11. Para deficientes auditivos e de fala, o número de contato do SAC é 0800-701 1200.
6.2. Ficam ratificadas todas as disposições estabelecidas no contrato de adesão firmado com a SKY, o qual se aplica subsidiariamente a este Regulamento.

0800 940-9777
