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Condições Gerais de Assinatura SKY

1. Objeto

1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. (SKY) e o CLIENTE, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente ao Revendedor Autorizado, pelo telefone ou via internet, regula o fornecimento de programação e outros serviços, mediante remuneração. Este Contrato atende integralmente a legislação aplicável.

1.2. Os serviços objeto do presente contrato são prestados ao CLIENTE de forma contínua e sem qualquer medição, de modo que o pagamento pelos serviços será devido independentemente do tempo de utilização em cada mês.

2. Instalação e Ativação

2.1. A instalação de quaisquer Equipamentos para a recepção dos sinais deverá ser agendada pelo CLIENTE junto à SKY.

2.2. A instalação básica dos Equipamentos compreende: a instalação do primeiro decodificador/receptor standard definition (Equipamento Digital), e/ou High-Definition (Equipamento HDTV), conforme o plano de serviço contratado pelo assinante; a fixação de uma antena e seus componentes, conexão do decodificador/receptor à antena, ao televisor e à linha telefônica, orientação ao usuário e deslocamento do técnico em até 50 km da sua sede.

2.3. O Cartão Digital de Acesso (Smart Card), cujo software viabiliza a recepção do sinal, a segurança de acesso e a atualização e troca de informações com o CLIENTE em caráter permanente, é de propriedade da SKY e será fornecido na ativação do sinal, podendo ser passível de cobrança de aluguel.

2.4. A SKY cobrará pela instalação básica e ativação dos serviços, inclusive, de gravação, os valores definidos na tabela em vigor disponível no site www.sky.com.br e/ou no serviço de atendimento ao CLIENTE (SAC). A SKY, por mera liberalidade, poderá deixar de cobrar a instalação e ativação ou ainda cobrá-las posteriormente. Em nenhuma hipótese os pagamentos deverão ser efetuados ao Revendedor Autorizado.

2.5. Caso seja necessária a utilização de material ou serviços excedentes à instalação básica, haverá a cobrança desses valores pela SKY.

3. Programação

3.1. Os canais são produzidos por empresas independentes, não sendo a SKY responsável pelo conteúdo, pelos horários, sinopses, publicidade, legendas, dublagens, repetições ou eventuais alterações da programação dos canais e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.

3.2. A SKY disponibiliza ao CLIENTE sistema de autocensura que permite o bloqueio de programação, conforme a classificação do conteúdo. O bloqueio e a liberação do acesso a tais programas dependem do uso de senha, que deverá ser definida e ativada pelo CLIENTE, via controle remoto. O sistema de autocensura não bloqueia a aquisição e exibição de Pay-Per-View. Instruções para uso estão disponíveis no canal 1 (passo a passo), no site www.sky.com.br ou no SAC.

3.3. Estando em dia com as mensalidades, o CLIENTE poderá solicitar a alteração para qualquer Plano de Serviço vigente. Em nenhuma hipótese, o CLIENTE poderá alterar ou retornar para Planos de Serviços que deixem de ser oferecidos pela SKY.

3.3.1. Caso o CLIENTE tenha assumido compromisso de permanência e solicite a alteração para um Plano de Serviço de preço inferior ao inicialmente contratado, será considerado descumprimento contratual, possibilitando à SKY a cobrança da diferença dos valores das mensalidades e das promoções de adesão (campanha promocional de aquisição) entre o Plano de Serviço inicialmente contratado e o novo Plano de Serviço.

3.4. O CLIENTE está ciente de que qualquer alteração da composição do Plano de Serviço por parte da SKY faz parte da natureza dos serviços prestados, facultando-se ao CLIENTE o direito de rescindir o Contrato sem qualquer penalidade, mediante comunicação à SKY no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida alteração, conforme o disposto na cláusula 9.1.

3.5. A transmissão de canais de radiodifusão (rádio e TV aberta) e Canais de Cortesia se dá por mera liberalidade da SKY, não integra o preço de nenhum Plano de Serviço, podendo ser excluídos, sem que isso gere ao CLIENTE direito a quaisquer descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.

3.6. A SKY divulgará o conteúdo da programação ao CLIENTE, pelo guia eletrônico, pelo site www.sky.com.br ou por qualquer outro meio por ela estabelecido.

3.7. O CLIENTE que estiver em dia com suas mensalidades poderá adquirir adicionalmente ao seu Plano de Serviço: a) Conteúdo a la carte (canais e/ou conteúdo opcional); b) Conteúdo Pay-Per-View (filmes, programas e/ou eventos), mediante contratação junto à SKY.

3.7.1. A contratação de serviços descritos acima poderá ser realizada por meio de: controle-remoto (desde que o decodificador/receptor esteja conectado à linha telefônica fixa), site www.sky.com.br ou contato telefônico com o SAC.

3.7.2. A partir de sua contratação, o Conteúdo a la carte será cobrado juntamente com as próximas mensalidades do Plano de Serviço, o qual não é reembolsável e ficará disponível ao CLIENTE pelo período mínimo de 30 (trinta) dias ou pela temporada do evento, o que for maior. Assim, ainda que haja desistência antes de decorrido o período acima, será devido o valor remanescente do conteúdo adquirido.

3.7.3 A contratação do Conteúdo a la carte é realizada mensalmente ou por temporada conforme os valores vigentes na data da exibição. Referida contratação ficará registrada no decodificador/receptor ou nos sistemas de controle da SKY.

3.8. Os valores referentes ao Conteúdo a la carte estarão disponíveis: no informe promocional, no site www.sky.com.br, SAC ou nos canais de divulgação da SKY.

3.9. Para evitar contratações indesejadas de conteúdo a la carte ou Pay-Per-View, o CLIENTE deverá criar senha de segurança, de uso pessoal, utilizando o próprio controle remoto, ou através de contato com o SAC.

3.10. A SKY garante ao CLIENTE a transmissão mínima efetiva de 99,5% dos sinais enviados por seu satélite, haja vista serem necessárias manutenções dos serviços.

3.10.1. Na eventualidade de interrupção não planejada dos serviços decorrente da transmissão dos sinais do satélite para a residência do CLIENTE, por tempo superior a 30 (trinta) minutos contínuos, a SKY compensará o CLIENTE proporcionalmente ao período de ausência dos sinais, na próxima fatura a ser emitida.

3.10.2. As hipóteses de interrupção não planejada, relacionadas ao não recebimento dos sinais, serão avaliadas pontualmente pela SKY, conforme solicitação do CLIENTE. Nesses casos pode haver a necessidade de visitas técnicas.

3.10.3. A SKY não será responsável por eventuais falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na prestação de seus serviços quando forem causados por caso fortuito ou força maior, tais como falta de energia elétrica, atos de vandalismo, atos de terrorismo, interferência solar, vendaval, ciclones etc., por má utilização dos Equipamentos ou por qualquer outro ato fora do controle da SKY.

3.11. A disponibilização dos recursos de interatividade dependerá da tecnologia dos Equipamentos.

3.12 Os canais de alta definição somente serão exibidos por meio do Equipamento HDTV habilitado e mediante a contratação de um Conteúdo a la carte HD e/ou de um Combo SKY HDTV vigente e/ou de um conteúdo Pay-Per-View HD.

3.12.1. Caso o CLIENTE queira assistir, através do(s) Sistema(s) Opcional(is), os canais de alta definição contratados no seu Plano de Serviço, deverá adquirir o(s) Equipamento(s) HDTV.

3.12.2. Para a exibição do conteúdo em alta definição, o Equipamento HDTV deverá estar conectado a um televisor HD ou HD Ready do CLIENTE.

3.13. A exibição do conteúdo gravado pelo CLIENTE no Equipamento HD está condicionada à manutenção da disponibilidade do canal no Plano de Serviço e da utilização do mesmo Equipamento no qual o conteúdo foi gravado. A SKY poderá cobrar um valor mensal pela disponibilização do sistema de gravação (Sistema de Gravação HD).

3.14. Caso o Equipamento HD seja trocado por qualquer razão, o conteúdo gravado no aparelho anteriormente utilizado pelo CLIENTE será perdido. Assim como, caso seja necessário formatar o Equipamento HD por razões técnicas de funcionamento, o conteúdo gravado também poderá ser perdido.

3.15. O CLIENTE que tiver um Equipamento HD instalado poderá optar pela compra ou locação do Receptor SKY HD de Canais Abertos, conforme preço da tabela vigente, equipamento este acessório, que permite a recepção dos canais abertos digitais da região.

3.15.1. A quantidade de canais digitais abertos disponíveis pelas emissoras locais poderá variar, dependendo da localidade em que o Receptor SKY HD de Canais Abertos estiver instalado. Para informações a respeito o CLIENTE deverá consultar o SAC, o site www.sky.com.br ou o Revendedor Autorizado de sua região.

3.15.2. A disponibilização do conteúdo em alta definição nos canais digitais abertos dependerá da transmissão diretamente pela emissora local.

3.15.3. Os canais digitais abertos recepcionados pelo Receptor SKY HD de Canais Abertos são produzidos e transmitidos por empresas independentes, não sendo de responsabilidade da SKY a qualidade dos sinais transmitidos pela geradora local, bem como pelo conteúdo, legendas, dublagens, publicidades, repetições, bem como adequação à legislação vigente.

3.15.4 O Receptor SKY HD de Canais Abertos está disponível apenas para residentes em determinadas localidades. O CLIENTE deverá consultar um Revendedor Autorizado o site www.sky.com.br ou o Televendas para obter informações sobre as localidades nas quais o Receptor SKY HD de Canais Abertos está disponível, bem como sobre as condições, valores e formas de pagamento para aquisição do Receptor SKY HD de Canais Abertos.

3.16. Cláusulas Específicas para o decodificador híbrido SKY Banda C

3.16.1. O CLIENTE poderá contratar, nas localidades onde tal produto esteja disponível, o Equipamento decodificador híbrido (“Equipamento SKY Banda C”), que permite a prestação dos serviços da SKY e a recepção dos sinais abertos analógicos da região, capturados pela antena parabólica de Banda C do CLIENTE

3.16.2 No caso de contratação do Equipamento SKY Banda C para o ponto principal, o CLIENTE poderá optar, conforme preço da tabela e condições comerciais vigentes, pela compra ou comodato do Equipamento SKY Banda C, observada a cláusula 10 adiante. No caso de contratação deste Equipamento para o Sistema Opcional, aplicam-se as regras estabelecidas na cláusula 11 abaixo.

3.17. Para que o CLIENTE visualize os canais abertos analógicos disponíveis em sua região, transmitidos diretamente pelas emissoras e recepcionados através do Equipamento SKY Banda C, é preciso que uma antena parabólica de Banda C esteja instalada na residência do CLIENTE, a qual é de inteira responsabilidade deste e não é fornecida ou instalada pela SKY.

3.18. Os canais abertos recepcionados pelo Equipamento SKY Banda C são produzidos e transmitidos por empresas independentes, não sendo de responsabilidade da SKY a qualidade dos sinais transmitidos pela geradora local, bem como pelo conteúdo, legendas, dublagens, publicidades, repetições, bem como adequação à legislação vigente.

3.19. O Equipamento SKY Banda C está disponível apenas para residentes em determinadas localidades. O CLIENTE deverá consultar um Revendedor Autorizado, o site www.sky.com.br ou o Televendas para obter informações sobre as localidades nas quais o Equipamento SKY Banda C está disponível e sobre as condições, valores e formas de pagamento para contratação do Equipamento SKY Banda C.

4. Mensalidade

4.1. Pelos serviços contratados, o CLIENTE pagará à SKY, na data do vencimento, o valor da mensalidade do Plano de Serviço, acrescido de eventuais valores decorrentes de quaisquer serviços e/ou conteúdo adquiridos adicionalmente, tais como serviço HD, programação a la carte e Pay-Per-View.

4.2. O CLIENTE tem o direito de contestar os débitos contra ele lançados em até 120 (cento e vinte) dias após o lançamento, não se obrigando ao pagamento enquanto pendente análise, fazendo jus à devolução dos valores apurados como indevidos.

4.2.1. O valor da mensalidade vigente no ato da contratação, consta do informe promocional, no site www.sky.com.br e faz parte integrante do presente Contrato.

4.2.2. A primeira mensalidade será devida na data de contratação e as demais nas datas de vencimento subsequentes.

4.2.3. A SKY cobra a mensalidade no mês em curso. Poderá ocorrer cobrança de valores “pro rata”, ou seja, proporcional aos dias de serviço utilizado, em razão de alteração de pacote, data de vencimento, dentre outras.

4.3. A descrição dos serviços prestados ao CLIENTE é realizada mediante envio da Fatura Mensal, impressa ou por meio eletrônico, ou disponibilização dos respectivos dados, por telefone, no site www.sky.com.br ou outro meio disponibilizado pela SKY.

4.4. O não recebimento da Fatura Mensal, ainda que ocasionado por greve dos correios ou por problemas com o provedor de internet, não isentará o CLIENTE do seu pagamento na data do vencimento. Nesse caso, o valor devido e o pagamento também poderão ser respectivamente, informados e efetuados em qualquer Casa Lotérica, agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e/ou correspondentes bancários da Rede Caixa Aqui , informando-se apenas o CPF ou CNPJ do titular da assinatura, ou na rede bancária, com segunda via do boleto obtida junto ao site www.sky.com.br ou pelo SAC.

4.5. Ao optar pelo débito automático, o CLIENTE fica ciente de que a Fatura Mensal passará a ser disponibilizada em versão eletrônica, podendo o CLIENTE a todo tempo solicitar novamente a Fatura Impressa.

4.6. O CLIENTE que tenha recebido qualquer desconto mensal por ter optado pela fatura eletrônica e débito automático, ao solicitar a alteração de quaisquer dessas opções, perderá este desconto.

4.7. Os descontos concedidos pela SKY, ressalvados nos casos relativos à contratação dos Planos de Serviços, poderão ser revistos, sendo certo que serão comunicados previamente com 30 (trinta) dias de antecedência.

4.8. O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das medidas previstas na cláusula 9.

4.9. Se a inadimplência do CLIENTE for superior a 15 (quinze) dias, nos termos da cláusula 9.6, a SKY poderá alterar, a data de vencimento da fatura.

4.10. Caso a nova data de vencimento da mensalidade não seja da conveniência do CLIENTE, ele poderá requerer a alteração junto ao SAC, ocasião em que incidirá a cobrança pro rata.

4.11. Na ocorrência de quaisquer falhas que ocasionem cobranças indevidas por culpa da SKY, desde que efetivamente pagas pelo CLIENTE, o valor cobrado em excesso será restituído, nos termos da legislação em vigor e poderá ser realizado, conforme acordado com o CLIENTE, mediante crédito na próxima fatura a ser emitida.

5. Preços e Reajustes

5.1. O valor da mensalidade do Plano de Serviço será reajustado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, sendo certo que qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa ou aumento excessivo do custo de insumos, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocasionar variação da mensalidade contratada, conforme legislação vigente.

5.2. Os preços de quaisquer serviços e/ou conteúdo (tais como programação a la carte, Pay-Per-View, SKY Prime 24 horas, SKY Assistência Premium, Sistema de Gravação HD) adquiridos adicionalmente serão aqueles definidos e variarão conforme tabela vigente disponível no informe promocional, no site www.sky.com.br, no SAC ou nos canais de divulgação da SKY.

6. Vigência

6.1. O presente Contrato inicia-se na data da contratação e vigerá por prazo determinado ou indeterminado, conforme modalidade de contratação.

6.2. No Contrato por prazo determinado, desde que o CLIENTE cumpra com as condições pactuadas (tais como débito automático, manutenção das informações cadastrais atualizadas, e-mail e número de telefone celular válidos, endereço de instalação dos Equipamentos, permanência mínima, posse do Cartão Digital de Acesso) junto à SKY, o CLIENTE terá direito aos benefícios promocionais vigentes à época da contratação de sua assinatura pelo período mínimo de 12 (doze) meses.

6.2.1. Decorrido o prazo de permanência, caso não haja manifestação em contrário do CLIENTE, ou o eventual início de nova fidelização estabelecida por campanha promocional ou mudança de Plano de Serviço, o Contrato vigerá por prazo indeterminado.

7. Obrigações do CLIENTE

7.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação, são obrigações do CLIENTE:

(a) zelar pelos Equipamentos de propriedade da SKY e pela guarda do Cartão Digital de Acesso;
(b) manter os Equipamentos no(s) local(is) informado(s) à SKY;
(c) quando necessária a realização de manutenções nos Equipamentos ou alteração de seu local de instalação, contatar previamente a SKY, que a agendará com seus Revendedores Autorizados;
(d) pagar as mensalidades e os demais valores devidos à SKY em dia;
(e) utilizar os Equipamentos somente para os fins contratados;
(f) manter seus dados cadastrais atualizados, tais como endereço de instalação e de cobrança, conta-corrente e cartão de crédito para cobrança, telefones de contato e e-mail;
(g) manter-se no Plano de Serviço contratado durante o período de fidelização, quando houver;
(h) devolver os Equipamentos recebidos em comodato ao término do Contrato ou por necessidade de substituição nos termos previstos na legislação vigente; e
(i) informar à SKY o extravio, furto ou roubo do Cartão Digital de Acesso imediatamente após a ocorrência, respondendo até o momento da comunicação por eventual uso indevido.

7.2. É dever do CLIENTE cumprir com todas as obrigações acima, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8. Obrigações da SKY

8.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, na legislação e regulamentação, são obrigações da SKY:

(a) garantir o envio dos sinais com disponibilidade mínima de 99,5%, concedendo os créditos ao CLIENTE quando essa disponibilidade não for alcançada, nos termos do presente Contrato;
(b) disponibilizar a fatura mensal ao CLIENTE;
(c) proceder à alteração cadastral quando o CLIENTE solicitá-la;
(d) informar exclusão de canais do Plano de Serviço com 30 (trinta) dias de antecedência ao CLIENTE, nos termos desse Contrato; e
(e) retirar os Equipamentos cedidos em comodato quando da rescisão contratual.

9. Rescisão

9.1. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços por atendimento telefônico através do SAC, no site www.sky.com.br e conforme dispor a legislação vigente.

9.2. Caso o CLIENTE tenha obrigações pendentes junto à SKY, serão necessários entendimentos entre as partes para obtenção de plena quitação. O cancelamento do Plano de Serviço não isenta o CLIENTE do cumprimento de suas obrigações contratuais pendentes e nem lhe confere plena quitação.

9.3. Quando este Contrato estiver vigendo por prazo indeterminado, poderá ser rescindido pelo CLIENTE, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação à SKY.

9.4. Nos Contratos firmados por prazo determinado vinculados a benefício promocional, conforme a cláusula 3.3.1., a rescisão antecipada ou motivada pelo CLIENTE, ou decorrente de falta de pagamento ensejará a cobrança correspondente ao valor do benefício inicialmente concedido, de forma proporcional ao período efetivamente cumprido, que poderá ser acrescida da multa prevista na cláusula 10.7.

9.5. A SKY poderá rescindir o presente Contrato sem qualquer ônus mediante comunicação ao CLIENTE, nos termos da legislação vigente.

9.6. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a SKY poderá suspender os serviços mediante comunicação prévia com 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso. Permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) dias, a SKY poderá rescindir o Contrato de pleno direito.

9.7. O restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes, bem como do serviço de re-conexão dos sinais, disponível para informação no site www.sky.com.br e no SAC.

9.8. A ausência da quitação do débito depois de transcorridos os prazos referidos acima e após comunicação prévia pela SKY, ao CLIENTE, de acordo com as disposições legais, levará à inscrição do CLIENTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

10. Comodato

10.1. No ponto principal, os Equipamentos da SKY, necessários à recepção dos sinais, serão cedidos em regime de comodato, após prévia análise de crédito. Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos Equipamentos, pagando taxa de adesão específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC.

10.2. No sistema de comodato, o CLIENTE pagará a taxa de adesão específica conforme o modelo dos Equipamentos cedidos, de acordo com a tabela vigente divulgada no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses.

10.3. Os Equipamentos somente poderão ser removidos do local de instalação pelo Revendedor Autorizado da SKY, após agendamento no SAC, assumindo o CLIENTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos cedidos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, nos termos da cláusula 12.2.

10.4. A habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CLIENTE dependerá de devolução do antigo Equipamento à SKY, para que haja ativação de sinais no novo Equipamento.

10.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, os Equipamentos deverão ser devolvidos à SKY, que efetuará a retirada através de seus Revendedores Autorizados no endereço de cadastro, o que ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Não havendo a disponibilização do Equipamento pelo CLIENTE, este deverá devolvê-lo pessoalmente ou por correio no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no seguinte endereço: Rodovia Presidente Dutra km 24,8 – parte 48, Várzea do Palácio, Guarulhos, SP, CEP 07034-010.

10.6. O atraso pelo CLIENTE na disponibilização ou devolução dos Equipamentos nos prazos mencionados no item 10.5. implicará o pagamento da multa (i) punitiva, no valor de R$ 50,00 pelo atraso; e/ou (ii) compensatória, no valor de R$ 310,00 por Equipamento Digital ou Equipamento SKY Banda C e R$ 799,00 por Equipamento HD não devolvido.

10.7. No caso de disponibilização de Equipamentos em comodato, a rescisão antecipada ou motivada pelo CLIENTE, ou decorrente de falta de pagamento, ensejará a cobrança de multa equivalente ao valor de R$ 599,00 para Equipamento Digital ou Equipamento SKY Banda C ou R$ 1.299,00 para Equipamento HDTV, proporcionalmente aos meses restantes do Contrato, sem prejuízo do disposto na cláusula 12.2.

11. Recepção dos Sinais

11.1. Os sinais serão recebidos pelo ponto principal e também poderão ser recebidos pelos pontos extras e pontos estendidos.

11.2. Sistema Opcional (Ponto Extra): Sistema de conexão que permite acesso aos serviços de TV por assinatura através de Equipamento instalado obrigatoriamente no mesmo endereço onde o serviço é prestado ao CLIENTE, que viabiliza assistir simultaneamente programação diversa da que estiver sendo captada pelo ponto principal, dentro do Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE.

11.2.1. O número de Sistemas Opcionais dependerá de avaliação técnica a ser realizada pela SKY. O Plano de Serviço do(s) Sistema(s) Opcional(is) será o mesmo do ponto principal, observado o disposto na cláusula 3.12.1.

11.2.2. Para instalação do Sistema Opcional será necessária a compra e/ou locação, se disponível, de Equipamentos e Cartão Digital de Acesso junto à SKY e conexão do ponto principal à linha telefônica fixa e convencional, sendo que o Equipamento do Sistema Opcional (próprio ou locado) deverá obrigatoriamente estar conectado à mesma linha telefônica fixa e convencional. Qualquer irregularidade permitirá à SKY a desabilitação dos sinais dos Pontos Opcionais, até a sua correta conexão, sem prejuízo do disposto na cláusula 12.2.

11.2.3. A SKY, em pacotes promocionais, por liberalidade, pode ceder os Equipamentos necessários em comodato, sujeitos às disposições da cláusual 10 e seguintes acima

11.2.3. Os valores para aquisição e/ou locação dos Equipamentos para os Sistemas Opcionais estarão estabelecidos em tabela vigente, disponibilizada no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC.

11.2.4. Na hipótese de locação, poderá haver cobrança mensal do aluguel do decodificador/receptor, do licenciamento de software e segurança de acesso e do Cartão Digital de Acesso. No ato da contratação poderá ser cobrado o valor de ativação e instalação, por Sistema Opcional. Ao término do Contrato, os Equipamentos locados deverão ser devolvidos à SKY, conforme disposto na cláusula 10.5.

11.2.5. Caso o CLIENTE adquira Equipamento às suas expensas, Em qualquer das modalidades de contratação do Sistema Opcional será mensalmente cobrada taxa de licenciamento de software e segurança de acesso e do Cartão Digital de Acesso. No ato da contratação, poderá ser cobrado o valor de ativação e instalação, por Sistema Opcional.

11.3. Ponto Estendido (Ponto de Extensão): Ponto de transmissão dos sinais da SKY derivado e dependente do ponto principal ou do Sistema Opcional que contemplar um Equipamento Digital, instalados no mesmo endereço. O CLIENTE irá assistir exatamente a mesma programação que estiver sendo captada pelo ponto principal ou pelo Sistema Opcional, havendo a cobrança das despesas relativas à instalação.

11.4. A SKY, por mera liberalidade, poderá deixar de cobrar a instalação / ativação, ou ainda cobrá-las posteriormente. Em nenhuma hipótese, o pagamento do valor correspondente à instalação / ativação deverá ser efetuado ao Revendedor Autorizado.

11.5. O CLIENTE que estiver adimplente com suas obrigações poderá requerer à SKY a suspensão da recepção dos sinais uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias. Caso a suspensão dos serviços seja solicitada durante o período de fidelização (permanência mínima) do CLIENTE, este será prorrogado pelo mesmo prazo em que os serviços permanecerem suspensos.

12. Reprodução e Uso Indevido

12.1. Os filmes, eventos esportivos, áudio e demais conteúdos que compõem a programação são protegidos por leis, tratados e convenções internacionais que tutelam a propriedade intelectual. É vedada toda e qualquer utilização de aproveitamento da programação e dos Equipamentos que não seja a recepção doméstica ou particular contratada pelo CLIENTE. São vedadas, em especial, a produção de cópias, retransmissão, exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou ainda que, mesmo sem o intuito de lucro, caracterize a violação a direitos da propriedade intelectual. As transgressões a esta regra são passíveis de penalidades nas esferas civil e criminal.

12.2. Verificada a utilização em um número de pontos maior do que o contratado, ou a utilização do Equipamento em endereço diverso do cadastro, ou ainda a utilização com finalidade diversa da contratada, o CLIENTE arcará com multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da mensalidade, praticado na época da constatação, desde o mês da ativação até o mês da efetiva regularização, multiplicado pelo número de pontos irregulares, ficando a SKY desde já autorizada a emitir o correspondente documento de cobrança bancária, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, inclusive criminais.

12.3. A inobservância de qualquer das condições pactuadas nesta cláusula ensejará a imediata suspensão do fornecimento da programação e aplicação das penalidades previstas.

13. Atualização Tecnológica

13.1. A SKY reserva-se o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer novos bens e serviços aos CLIENTES. A SKY não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.

14. Cessão

14.1. A SKY fica desde já autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.

14.2. É facultada ao CLIENTE a transferência da assinatura a qualquer tempo, desde que não existam quaisquer débitos pendentes, sendo necessária a aceitação da assinatura pelo novo CLIENTE, que ficará sujeito à análise cadastral e de crédito. Os termos da contratação pelo novo CLIENTE ficam sujeitos às disposições deste Contrato, conforme versão vigente.

15. Serviços de Assistência

15.1. Caso o CLIENTE opte pela contratação dos Serviços de Assistência Premium ou SKY Prime 24 horas, pagará valores mensais, conforme tabela em vigor disponível para consulta no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC, os quais farão parte do custo da mensalidade.

15.2. No caso da contratação dos Serviços Assistência Premium, as visitas por motivos de mudança de cômodo, reinstalação em novo endereço e troca de controle remoto em caso de defeitos, ficam limitadas a uma vez por ano.

15.2.1. Os Serviços de Assistência Premium deverão ser contratados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que a rescisão antecipada implicará o pagamento correspondente aos serviços técnicos prestados no período, de acordo com a tabela em vigor disponível para consulta no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC.

15.3. Todos os benefícios dos Serviços Assistência Premium estão contidos no SKY Prime 24 horas e para mais informações, consulte o regulamento no site www.sky.com.br, no SAC e no informe promocional exclusivo.

16. Cláusula Específica para Serviço PRÉ-PAGO

16.1. O Serviço PRÉ-PAGO caracteriza-se pela utilização do Plano de Serviço disponibilizado pela SKY, por período determinado, mediante compra de Equipamento decodificador e recebimento de antena em comodato, conforme disponível e sujeito à análise de crédito, e pela aquisição de créditos correspondentes a 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias corridos de programação. Os sinais serão recebidos no Equipamento adquirido pelo CLIENTE, limitado a 1 (um) Equipamento por titular, sendo vedada a ativação de um segundo ponto independente de recepção no endereço do CLIENTE.

16.1.1. Desde que disponível em sua localidade, o CLIENTE poderá optar pela compra do Equipamento SKY Banda C, observada a cláusula 3.16 e as condições comerciais aplicáveis ao serviço PRÈ-PAGO.

16.2. A antena da SKY, necessária à recepção dos sinais, será cedida em regime de comodato, após prévia análise de crédito. Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra da antena, pagando taxa de adesão específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC. A SKY, por mera liberalidade, poderá deixar de cobrar a instalação e/ou ativação, ou ainda cobrá-las posteriormente. Em nenhuma hipótese, o pagamento do valor correspondente à instalação ou ativação deverá ser efetuado ao Revendedor Autorizado.

16.3. A entrega do Equipamento depende da presença de pessoa com capacidade civil no endereço de instalação para receber o bem em mãos, assinar a confirmação do recebimento, dentro do horário comercial, na data prevista. Após a recepção do Equipamento, o CLIENTE deve entrar em contato com o serviço de atendimento para que seja agendada a data de instalação. O CLIENTE é responsável pela acuidade de seus dados, devendo mantê-los atualizados nos termos da cláusula 1 supra. A falta de sucesso na entrega do Equipamento implica no cancelamento do contrato.

16.4. No Plano de Serviço PRÉ-PAGO não existe a possibilidade de migração de plano ou aquisição de serviços e produtos adicionais, podendo, o CLIENTE, alterar a modalidade de contratação a qualquer tempo.

16.5. A recarga de créditos poderá ser efetuada em casas lotéricas, Rede Caixa Aqui , pelo SAC e pelo site www.skyprepago.com.br e a partir do dia da compra ocorrerá o respectivo abatimento, independentemente de o CLIENTE assistir ou não a programação. A SKY não se responsabiliza pela eventual inconsistência de dados apresentados pelo CLIENTE no ato da recarga.

16.5.1. Na hipótese de o saldo do cartão do CLIENTE zerar, a transmissão total dos sinais da SKY será interrompida à zero hora do último dia de crédito. Os valores dos créditos são disponibilizados pela SKY, de acordo com o estabelecido no informe promocional, no site www.sky.com.br, SAC ou nos canais de divulgação da SKY, oferta essa que é parte integrante do presente Contrato.

16.5.2. Na hipótese da recarga de créditos ser feita enquanto ainda houver saldo no cartão do CLIENTE, os créditos serão adicionados àqueles já existentes.

16.6. Se a última recarga do CLIENTE foi feita através de cartão de crédito e o CLIENTE tenha questionado o pagamento junto à operadora de cartão de crédito, ficam bloqueadas novas recargas até que o débito seja sanado.

16.7. O CLIENTE, desde que com crédito de programação, terá direito ao serviço de suporte SKY que consiste na isenção de quaisquer cobranças por ocasião de visitas técnicas. Visitas por motivos de mudança de cômodo, reinstalação em novo endereço e troca de controle remoto em caso de defeitos, ficam limitadas a 1 (uma) no período da carga realizada para acesso à programação. Caso o CLIENTE exceda o número de eventos previstos nesta cláusula, pagará as visitas técnicas por evento adicional, conforme tabela em vigor disponível para consulta no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC.

16.8. O CLIENTE poderá rescindir o presente contrato, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante a não realização de recarga de crédito para acesso à programação, hipótese que impossibilitará o CLIENTE de ter acesso à programação e aos demais serviços da SKY.

16.9. As cláusulas 3.3, 3.3.1, 3.7, 3.7.1, 3.7.2, 3.7.3, 3.8, 3.9, 3.10. 3.10.1, 3.12 a 3.15, 4.1 a 4.8, 5.2, 6.2, 6.2.1, 8.1 (b), 9.1, 10.1, 11.1 a 11.5, 14.2 e 15.1 a 15.3 do presente contrato não se aplicam ao Serviço PRÉ-PAGO.

17. Contrato por Adesão

17.1 Este instrumento está registrado no 1°º Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo, microfilme nº 3360774 e entrará em vigor na data de seu registro para todos os CLIENTES.

17.2. O CLIENTE obriga-se a ter plena ciência dos termos e condições do presente Contrato, divulgados pela SKY e mantidos disponíveis para consulta em seu site www.sky.com.br ou por outros meios. A concordância pelo CLIENTE dos termos e condições do presente Contrato poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas: (i) assinatura na Proposta de Adesão; (ii) aceitação pelo sistema eletrônico de televendas ou SAC; (iii) assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; (iv) aceitação eletrônica via site www.sky.com.br; (v) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado.

17.3 A SKY compromete-se a divulgar no site www.sky.com.br e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao CLIENTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.

18. Disposições Finais

18.1 A tolerância da SKY no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais, ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada novação e não se estenderá às demais disposições contratuais.

18.2. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização e segurança de sua senha de acesso, assumindo quaisquer ônus que possam surgir em virtude da má utilização e guarda.

18.3. A comunicação entre as partes a respeito de produtos, cobrança, serviços e outras informações, ressalvado o disposto na cláusula 9.1, pode ser feita por meio de carta, e-mail, contato telefônico através do SAC, atendimento presencial na sede da SKY, durante o horário comercial e demais comunicações eletrônicas, utilizando os respectivos dados informados pelo CLIENTE. Dúvidas serão preferencialmente dirigidas ao site www.sky.com.br, ao SAC, poderão ainda ser dirigidas aos pontos de vendas autorizados pela SKY.

18.4. O CLIENTE cede gratuitamente seus dados cadastrais à SKY e empresas pertencentes a seu grupo econômico, para utilização em material destinado à publicidade e formação de seu cadastro de clientes, respeitado o sigilo garantido pela legislação.

SAC SKY: Para entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, basta ligar 10611. Para deficientes auditivos ligar para o número do atendimento exclusivo 0800 701 1200.



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